De um
lado, a empresa VALEHOSPEDA – SOLUÇÕES INTERNET, com razão social denominada VALEHOSPEDA
Ltda, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Coronel Pires Barbosa, 78, Guaratinguetá,
São Paulo, SP, domínio www.valehospeda.com.br ora denominada CONTRATADA, e de
outro o CONTRATANTE:
Nome ou Razão Social: Sua Empresa ou Você.
/ Endereço: Rua (Av.) - Número - Bairro - Cidade - Estado - CEP 12345-123
CNPJ ou CPF: 999.999.999/9999-99 /
Telefone: (99) 9999-9999 /
E-mail: xxx@suaempresa.com.br
/ Domínio: www.suaempresa.com.br / Têm, entre si, justo e contratado a prestação de serviço de contratação
de "registro de domínios" .
I.2 NOME DE DOMÍNIO /
NOME DE DOMÍNIO A SER REGISTRADO: / I.3 PERÍODO CONTRATUAL /
PERÍODO
CONTRATUAL: ANO(S)
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima
qualificadas.
I.4 PREMISSAS
CONSIDERANDO
i. Que a CONTRATADA é autorizada pela ENON INC, Registro.br para atuar como intermediária no registro de
nomes de domínio de primeiro nível (DPN) ".ORG", ".COM",
".COM.BR" e ".NET.
iv. Que a CONTRATADA autorizada pelo Núcleo de Informações e Coordenação
do Ponto Br - NIC.Br, entidade delegada pelo Comitê Gestor da Internet no
Brasil - CGI.Br, para atuar como intermediária no registro de domínio de
primeiro nível regional (DPNr) .br;
v. Que o CONTRATANTE que pretender efetuar, através da CONTRATADA, o
registro de nomes de domínio em um dos domínios de primeiro nível com uma ou
mais terminações citadas e contratar a manutenção do mesmo, deverá se
submeter contratualmente às regras impostas pelas entidades credenciadoras e
concedentes de autorização para esse fim, bem como contratar as normas
complementares que regem o registro e a manutenção do nome de domínio.
vi. Que o CONTRATANTE deseja registrar e manter o nome de domínio
indicado no item I.2 do quadro resumo supra;
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a intermedição, pela
CONTRATADA para o registro e/ou a manutenção de domínio para acesso via
internet de um NOME DE DOMÍNIO também chamado de DOMÍNIO DE PRIMEIRO NÍVEL
(DPN) dentre aqueles disponíveis e com as terminações que a CONTRATADA está
autorizada a registrar.
1.2 O registro é feito pelo CONTRATANTE eletronicamente no endereço da
internet ("site") www.orions.com.br disponibilizado pela CONTRATADA
para tanto, doravante designado como SITE DE REGISTRO.
2. DO PREÇO, PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
2.1 O preço pelo registro de cada domínio e/ou pela sua manutenção
durante o primeiro período contratual é o indicado no SITE DE REGISTRO e será
cobrado sempre pelo período indicado no SITE DE REGISTRO, que se iniciará
a contar da data em que for efetuado.
2.2 O pagamento será feito de forma antecipada por ocasião da efetivação
do registro do nome de domínio. O pagamento será efetuado através de uma das opções
constantes do SITE DE REGISTRO.
2.2.1 Na hipótese do CONTRATANTE já ser titular de nome de domínio e
promover a transferência do mesmo a fim de que passe a ser mantido pela
CONTRATADA, o primeiro pagamento à CONTRATADA será efetuado conforme regras
abaixo:
2.2.1.1. Para domínios de primeiro nível - ".COM",
".NET" o primeiro pagamento à CONTRATADA será efetuado no ato da
transferência e o primeiro período contratual a que tiver direito em razão do
pagamento inicial que efetuará à CONTRATADA apenas começará a correr da data em
que findar o período já pago à anterior empresa intermediária autorizada a
efetuar tal registro e/ou manutenção (registrar) ou diretamente à própria
empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo
(registry). O pagamento será efetuado através de uma das opções constantes do
SITE DE REGISTRO.
2.2.1.2. Para domínios de primeiro nível regional - ".COM.BR"
o primeiro pagamento à CONTRATADA será efetuado apenas por ocasião do início de
vigência do primeiro período contratual que vier a começar sob a administração
da CONTRATADA, ou seja, por ocasião do vencimento da validade do período de
manutenção já paga ao mantenedor anterior. O pagamento será efetuado através de
uma das opções constantes do SITE DE REGISTRO.
2.3 A vigência do presente contrato no tocante à manutenção do nome de
domínio registrado é por uma quantidade indeterminada de períodos contratuais,
passando a vigorar a partir da data de sua celebração eletrônica, sendo
renovado, a critério do CONTRATANTE por iguais períodos contratuais ao
inicialmente contratado mediante o simples pagamento do valor correspondente à
renovação indicado no SITE DE REGISTRO, devendo o pagamento da renovação ser
efetuado até a data de término do período anterior.
2.4 Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento da renovação, perderá
automaticamente o domínio registrado independentemente de qualquer tipo de
comunicação ou notificação, ficando o nome de domínio em questão
disponível para novo registro por qualquer interessado.
2.5 Em caso de renovações sucessivas, o preço contratado será reajustado
a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a
variação do índice IGPM/FGV.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 São obrigações do CONTRATANTE:
3.1.1 Fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de
preenchimento obrigatório do SITE DE REGISTRO, de forma que reflitam sempre os
seus dados reais e válidos, declarando ter fornecido no presente contrato dados
próprios, válidos e verdadeiros.
3.1.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no
item I.1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de
"e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos
os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e
constantes do presente contrato.
3.1.3 Efetuar o pagamento da retribuição pelo registro e/ou
manutenção do nome de domínio a cada período contratual no prazo determinado de
modo a evitar seu cancelamento.
3.1.4. Escolher adequadamente o nome do domínio a ser registrado, ciente
de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor,
que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente
conceitos predefinidos na rede Internet, que conceitue palavras de baixo calão
ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras
vedações;
3.1.5. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e
completos,declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos,
incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo
acarretar a rescisão do presente contrato e, conseqüentemente, o cancelamento
automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato
ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei;
3.1.6. Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a
ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e
regulamentos em vigor;
3.1.7. Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos
instituídos pelos órgãos e entidades competentes (NIC.Br e eNOM ), para a
prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado;
3.1.8. Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pela CONTRATADA;
3.1.9 Assumir total responsabilidade pelo nome de domínio escolhido para
registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela
sua utilização, pelo conteúdo existente no mesmo, eximindo a CONTRATADA e os
órgãos e entidades competentes (NIC.Br e eNOM), de quaisquer responsabilidades
por danos decorrentes desses atos.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 Manter a integridade da base de dados, contendo os dados do
registro;
4.1.2 Disponibilizar ao CONTRATANTE a alteração dosservidores DNS do
domínio;
4.1.3 Efetuar a publicação da delegação de servidores DNS do domínio na
Internet;
5. DIREITOS DO CONTRATANTE
5.1 São direitos do CONTRATANTE:
5.1.1 Gerenciar o nome de domínio de que seja titular solicitando a
alteração da delegação dns pela CONTRATADA no SITE DE REGISTRO;
5.1.2 Efetuar o cancelamento do domínio de acordo com os procedimentos
descritos no SITE DE REGISTRO e/ou nos regulamentos baixados pelos órgãos e entidades
competentes (NIC.Br; ou eNOM ).
6. DIREITOS DA CONTRATADA
6.1 São direitos da CONTRATADA:
6.1.1 Não aceitar o pedido de registro, caso este não atenda aos
requisitos técnicos e/ou formais publicados no SITE DE REGISTRO;
6.1.2 Não aceitar o pedido de registro sem que o pagamento respectivo
seja efetuado antecipadamente.
7. DA RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO DO DOMÍNIO
7.1 A escolha do nome de domínio e a sua utilização, bem como pela
criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios.
8. DA NÃO EFETIVAÇÃO DO REGISTRO OU DA NÃO EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA E
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
8.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que
o registro de nome de domínio objetivado pelo presente contrato somente será
efetuado após a confirmação do pagamento.
8.1.1 Caso no intervalo de tempo compreendido entre a celebração
eletrônica do presente contrato e o envio da confirmação de pagamento à
CONTRATADA o nome de domínio escolhido pelo CONTRATANTE for registrado por
terceiro, isto inviabilizará o seu registro pelo CONTRATANTE, hipótese na qual
o valor recebido pela CONTRATADA será restituído ao CONTRATANTE, ficando
distratado e sem mais efeito o presente contrato.
8.2 O registro do domínio será cancelado, conforme o procedimento de
cancelamento disponível no SITE DE REGISTRO, nos seguintes casos:
8.2.1 Pela renúncia e/ou solicitação expressa do CONTRATANTE, através de
procedimento disponível no SITE DE REGISTRO;
8.2.2 Pelo não pagamento oportuno da manutenção do domínio em caso de
renovação do período contratual (1 ano);
8.2.3 Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da
utilização de CNPJ,CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado;
8.2.4 Pela não apresentação em tempo hábil de documentos solicitados
pela CONTRATADA e/ou pelos órgãos e entidades competentes (NIC.Br e eNOM);
8.2.5 Por ordem judicial;
8.3 Em qualquer hipótese de cancelamento do registro o CONTRATANTE não
terá direito de ser reembolsado, seja a que título for, do valor pago para o
registro do domínio.
8.4 Na hipótese de transferência pelo CONTRATANTE do domínio de que for
titular e que esteja sob a administração da CONTRATADA, para outra empresa
autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção ("registrar") ou
diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do
banco de dados respectivo ("registry"), igualmente não haverá
restituição de qualquer quantia ao CONTRATANTE, uma vez que a eventual
transferência não alterará o direito do CONTRATANTE à manutenção do nome de
domínio pelo período de validade do presente contrato, sem custo extra, mesmo
que sob a manutenção de terceiro.
9. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
9.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora
contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por
correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa
finalidade.
9.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será
aquele constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato.
9.3 Comunicações enviadas a endereços não atualizados, embora constantes
do cadastro, serão consideradas como entregues.
11. DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE
11.1 A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao serviço prestado e ao
valor pago pelo CONTRATANTE pela manutenção do nome de domínio.
12. REGRAS COMPLEMENTARES DE REGÊNCIA
12.1 Além das disposições aqui constantes, o presente contrato é também
regido pelas regras pertinentes aos nomes de domínio e seu registro,
estipuladas pelos órgão competentes, como Nic.Br e ENON, bem como pelas regras
vigentes para o registro de nome de domínio de primeiro nível regional ".br"
editadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.Br, disponíveis no site
www.cgi.br, em especial a Resolução nº 002/2005 e seu anexo e eventuais normas
que venham a alterá-la e/ou complementá-la, regras essas que são aqui
expressamente incorporadas ao presente contrato, como se escritas estivessem.
12.2 Toda e qualquer alteração em tais regras implicará da automática
aplicação das alterações ao presente contrato, obrigando as partes desde a
entrada em vigor de tais regras, com o que as partes declaram expressa
concordância.
13. DA POLÍTICA UNIFORME PARA A RESOLUÇÃO DE DISPUTA DE NOMES DE DOMÍNIO
13.1 O CONTRATANTE declara-se ciente e concorde que o DPN
".COM", ".NET" ".ORG", ".INFO",
".BIZ" e ".NAME" registrado está submetido ao regime
obrigatório de resolução de disputa de nomes de domínio cujas regras uniformes
são estipuladas pela ICANN - Internet Corporation for Assigned Names and
Numbers e estão disponíveis nosite
http://www.icann.org/dndr/udrp/uniform-rules.htm.
13.2 De acordo com essas regras, o titular de um nome de domínio pode
vir a perder essa titularidade por força de uma decisão arbitral online, em
procedimento próprio, realizado por uma das entidades credenciadas pela ICANN
para tanto.
13.3 Uma vez declarada a perda do nome de domínio e/ou a sua
transferência para terceiros, a implementação dessa decisão é feita diretamente
pela VERISIGN INC (registry) e/ou pela eNOM (registry) da qual a CONTRATADA
atua como intermediária, sem que a CONTRATADA tenha qualquer ingerência ou
participação em tal decisão.
O CONTRATANTE declara-se ciente e concorde com essa circunstância,
reconhecendo que não tem ele CONTRATANTE o direito de pleitear contra a
CONTRATADA qualquer tipo de providência, de qualquer natureza, nem tampouco
qualquer tipo de ressarcimento por prejuízos, de qualquer natureza, que possa
ter sofrido ou vir a sofrer em decorrência da perda do nome de domínio.
14. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.
14.1 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do
CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação,
uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem
como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente
contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de
Títulos e Documentos de São Paulo- Capital, sendo que o número de registro da
versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato,e será
mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos
"e-mails" de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o
pagamento não se der por meio de boleto bancário.
14.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições
padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que
substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer se
dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de
início de vigência do período de renovação.
14.3 Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à
terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a
interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do
glossário existente no site www.internethotel.com.br.
15. DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À PUBLICIDADE DE DADOS
15.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de
que em razão de exigências dos órgãos credenciadores dos quais a contratada é
representante, os dados fornecidos para o serviço de Registro de Domínio podem ser
consultados publicamente por terceiros (via internet, serviço
"whois"), sendo essa possibilidade de consulta de dados cadastrais
por terceiros inerente ao ato de registro, sem possibilidade de sua liminação.
15.2 Especificamente em relação aos domínios ".BR" o titular
declara-se ciente de que os dados cadastrais que instruem o presente contrato
para efeito de registro do nome de domínio ficarão disponíveis aos demais
usuários na base de dados do NIC.Br, segundo a política por ele adotada de
transparência e de publicidade.
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